Atenção contribuintes

Segundo determinação da Receita Federal do Brasil com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01/09/2023 quem é microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”.
 
 
Diante disso, a partir de hoje (31/08/2023) às 23h59min, o sistema ISSWEB será bloqueado para emissão de notas fiscais para empresas enquadradas no MEI.

Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço 

A NFS-e é um documento de existência 

exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).              

               

Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.                

               

A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. 

               

A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
               

                                

Objetivo da Funcionalidade

                

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.

                              

Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.       

               

                   

Para a Sociedade:
                
               
  • Diminuição do uso de papel;
  • Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
  • Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
  • Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
  • Incentivo ao comércio eletrônico.
               

                   

Para as Empresas:
                
               
  • Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
  • Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados; 
  • Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
  • Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
  • Incentivo ao e-business.
               

                   

Para a Administração Tributária:
                
               
  • Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
  • Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
  • Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  • Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
  • Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
               

                   

Público Alvo

                
               

A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

              

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

                   

  • Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
  • À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 001/1993, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
  • Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
                

                  

Como Participar?

                
                  

Prestadores de Serviço convencional:
                
               

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.

               

               

                   

Prestadores de Serviços Avulsos:
               

Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.


ATENÇÃO CONTRIBUINTES, PARA UTILIZAR O SISTEMA SERÁ NECESSÁRIO FAZER O CREDENCIAMENTO PARA LIBERAÇÃO DA SENHA, PELO MENU DE CREDENCIAMENTO.
   
   
      COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU:
NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL

1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.
     

     
COMO EMITIR UMA GUIA
     
ACESSE O MENU:
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
     
1º - INFORME SERVIÇOS PRESTADOS OU TOMADOS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
     
3º - SELECIONE AS NOTAS
     
4º - CLIQUE NO BOTÃO GERAR GUIA.
     
         
VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA
         

Link: https://www.youtube.com/watch?v=P_EKUUg8ako



Link: https://www.youtube.com/watch?v=OO4HVlrTG5I



Link: https://www.youtube.com/watch?v=OY4Su9fULSs


Link: https://www.youtube.com/watch?v=2qGHV6QtI-Q


         

         
OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS